A EXPLOTAÇÃO DO CARANGUEJO, Ucides cordatus(DECAPODA: OCYPODIDAE) E O PROCESSO DE GESTÃO PARTICIPATIVA PARA NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE NA REGIÃO SUDESTE-SUL DO BRASIL
O trabalho apresenta o relato da experiência adquirida no processo da gestão participativa, com vistas ao ordenamento pesqueiro do caranguejo-uçá (Ucides cordatus, Linnaeus, 1763) nos manguezais do litoral brasileiro, entre os Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina. A nova base conceitual...
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| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto de Pesca
2018-10-01
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| Series: | Boletim do Instituto de Pesca |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://institutodepesca.org/index.php/bip/article/view/666 |
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| Summary: | O trabalho apresenta o relato da experiência adquirida no processo da gestão participativa, com vistas ao ordenamento pesqueiro do caranguejo-uçá (Ucides cordatus, Linnaeus, 1763) nos manguezais do litoral brasileiro, entre os Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina. A nova base conceitual para o ordenamento pesqueiro, empregada pelo IBAMA, considera ordenamento como um conjunto harmônico de medidas que visa expandir ou restringir uma atividade pesqueira, de modo a se obterem sustentabilidade no uso do recurso, equilíbrio do ecossistema onde ocorre a atividade, garantias de preservação da espécie explotada, rentabilidade econômica dos empreendimentos empresariais; geração de emprego e renda justa para o trabalho. A incerteza e o risco inerentes ao processo de ordenamento das pescarias levam a adotar o enfoque precautório, que reconhece de maneira implícita que a diversidade de situações ecológicas e socioeconômicas necessitam de diferentes estratégias. Neste trabalho, a condução do ordenamento da captura do caranguejo-uçá buscou uma discussão mais abrangente com os segmentos historicamente envolvidos e com outros setores da sociedade. No processo de tomada de decisão foram realizadas consultas intra e interinstitucionais, bem como envolvidos os usuários do recurso pesqueiro. Nessa linha de ação, consideraram-se as melhores evidências científicas disponíveis, a análise técnica da situação, as implicações socioeconômicas, como também as questões de ordem político-administrativas. Deste processo resultou a Portaria IBAMA no 35 (de 01/04/98), a primeira de abrangência regional. Sofreu ajustes, após os quais foi revogada, e nova publicação foi feita com a Portaria IBAMA no 104 (de 27/07/98). Esse instrumento legal está sendo implementado por meio de ações de educação ambiental junto í s comunidades, através da conscientização sobre a importí¢ncia da preservação do recurso e do estabelecimento de outras fontes alternativas de renda durante o defeso do caranguejo-uçá. A Portaria poderá ser ajustada conforme evidências indicadoras de necessidades, sejam estas de natureza bioecológica ou socioeconômica, locais ou regionais.
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| ISSN: | 1678-2305 |