Um país refém do conceito de crime de corrupção e de sua prova

Resumo Nos últimos anos, questões sobre a prática de crime de corrupção têm balizado a competição política na democracia constitucional brasileira, especialmente após a Operação Lava Jato. Este artigo examina as decisões judiciais nas quais Lula e Vaccari (ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores...

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Main Author: Arthur Guerra Filho
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito 2024-10-01
Series:Revista Direito GV
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322024000100224&lng=pt&tlng=pt
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Summary:Resumo Nos últimos anos, questões sobre a prática de crime de corrupção têm balizado a competição política na democracia constitucional brasileira, especialmente após a Operação Lava Jato. Este artigo examina as decisões judiciais nas quais Lula e Vaccari (ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores [PT]) haviam sido condenados, para entender o conceito de crime de corrupção passiva aplicado, bem como a qualidade e a quantidade de provas consideradas suficientes pelos magistrados. Este artigo argumenta que foi adotado um conceito baseado em uma versão ampla do paradigma de pacto quid pro quo, com a flexibilização simultânea de dois requisitos: a especificidade do ato de ofício (por meio do uso do termo “corrupção sistêmica”) e a explicitude do pacto (e sua prova). O artigo demonstra que esse conceito contrasta com a experiência estadunidense, onde se tem optado por um conceito mais restrito. O artigo analisa os argumentos favoráveis e contrários ao alargamento do conceito e observa que ambos têm como base uma tensão central: de um lado, a impunidade; de outro lado, a criminalização de atividades político-partidárias consideradas legítimas. O artigo conclui que é necessário esclarecer a linha divisória entre a influência política tolerável e a configuração do crime de corrupção.
ISSN:2317-6172