O caso Embraer como uma antecipação efetiva da Lei nº 10.973/2004
Este artigo parte da premissa de que o caso Embraer representa uma antecipação efetiva dos mecanismos legais de incentivo à inovação presentes na Lei nº 10.973/2004. O objetivo é compreender por um raciocínio indutivo como a Embraer se tornou uma referência em inovação sem que existisse um aparato l...
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Published: |
PUCPRESS
2021-12-01
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Series: | Revista de Direito Econômico e Socioambiental |
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author | Elisa Mara Coimbra Marcos Vinício Chein Feres |
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description | Este artigo parte da premissa de que o caso Embraer representa uma antecipação efetiva dos mecanismos legais de incentivo à inovação presentes na Lei nº 10.973/2004. O objetivo é compreender por um raciocínio indutivo como a Embraer se tornou uma referência em inovação sem que existisse um aparato legal estruturado neste sentido, encontrando caminhos muito semelhantes aos hoje institucionalizados. Assim, a partir dos dados encontrados no Decreto-Lei nº 770/1969, procede-se a uma análise do documento, levando em consideração os contextos econômico, político e social, bem como a sua lógica interna. Desse modo, por meio de uma análise de conteúdo, explicitam-se os elementos que foram relevantes para elaboração do Decreto-Lei nº 770/1969 para, posteriormente, indicar quais os institutos foram efetivamente antecipados, ainda antes da Lei nº 10.973/2004. Enfim, a principal contribuição é que estudos futuros possam propor aperfeiçoamentos para os institutos da Lei nº 10.973/2004, a partir da experiência da Embraer. |
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publishDate | 2021-12-01 |
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spelling | doaj-art-e1eb38832a284e63aad2c95fb7a8db0d2025-01-02T22:39:47ZengPUCPRESSRevista de Direito Econômico e Socioambiental2179-345X2179-82142021-12-0112357359910.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.2864711078O caso Embraer como uma antecipação efetiva da Lei nº 10.973/2004Elisa Mara Coimbra0https://orcid.org/0000-0002-1972-3589Marcos Vinício Chein Feres1https://orcid.org/0000-0001-5045-3436Pontifícia Universidade Católica do Rio de JaneiroUniversidade Federal de Juiz de ForaEste artigo parte da premissa de que o caso Embraer representa uma antecipação efetiva dos mecanismos legais de incentivo à inovação presentes na Lei nº 10.973/2004. O objetivo é compreender por um raciocínio indutivo como a Embraer se tornou uma referência em inovação sem que existisse um aparato legal estruturado neste sentido, encontrando caminhos muito semelhantes aos hoje institucionalizados. Assim, a partir dos dados encontrados no Decreto-Lei nº 770/1969, procede-se a uma análise do documento, levando em consideração os contextos econômico, político e social, bem como a sua lógica interna. Desse modo, por meio de uma análise de conteúdo, explicitam-se os elementos que foram relevantes para elaboração do Decreto-Lei nº 770/1969 para, posteriormente, indicar quais os institutos foram efetivamente antecipados, ainda antes da Lei nº 10.973/2004. Enfim, a principal contribuição é que estudos futuros possam propor aperfeiçoamentos para os institutos da Lei nº 10.973/2004, a partir da experiência da Embraer.https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28647agências reguladorasconsensualidadetermos de ajustamento de condutaagência reguladora de serviços públicos delegados do estado do cearáanálise de impacto regulatório |
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