ID244 Perfil farmacoeconômica dos medicamentos judicializados da SESDF

Introdução O Sistema Único de Saúde deve garantir o acesso universal, integral e igualitário a todos os brasileiros, sendo a Política Nacional de Assistência Farmacêutica uma das ações a garantir o acesso ao medicamento. A Relação de Medicamentos Essenciais é uma das estratégias de otimização de ac...

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Main Authors: Viviane Corrêa de Almeida Fernandes, Virgínia Pereira Huang, Débora Barros Lula Santos
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia 2024-11-01
Series:Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia
Subjects:
Online Access:https://ojs.jaff.org.br/ojs/index.php/jaff/article/view/971
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description Introdução O Sistema Único de Saúde deve garantir o acesso universal, integral e igualitário a todos os brasileiros, sendo a Política Nacional de Assistência Farmacêutica uma das ações a garantir o acesso ao medicamento. A Relação de Medicamentos Essenciais é uma das estratégias de otimização de acesso ao medicamento e, consequente, racionalização dos recursos financeiros. Os medicamentos disponíveis na SUS nem sempre são capazes de contemplar todas as necessidades de saúde da população, o que potencializa a judicialização da saúde. A judicialização tem impacto negativo orçamentário, uma vez que, devido a cerelidade do cumprimento de decisão judicial, acarreta compras com dispensa de licitação, com a aquisição de medicamentos mais onerosos. O objetivo deste trabalho é identificar o perfil farmacoeconômico dos medicamentos judicilizações na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF). Métodos Trata-se de um estudo retrospectivo que visa analisar o perfil e o impacto orçamentário no ano de 2022 referentes à judicialização de medicamentos na SESDF. Os dados utilizados foram retirados do Sistema de Gestão de Estoque (Sis-materiais), incluídos somente medicamentos disponibilizados para o Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial, e foram tratados pelo programa Microsoft Excel. Resultados A SESDF apresenta cerca de 1333 pacientes na Farmácia Ambulatorial Judicial, sendo 265 itens de materiais a medicamentos judicializados. Cerca de 25% referem-se a medicamentos padronizados e 75% a medicamentos não padronizados. No ano de 2022 foram gastos 38.562.023,27 reais, sendo 11% dos gastos referentes a medicamentos padronizados. Discussão e conclusões A grande maioria do elenco padronizado judicializado refere-se a pacientes não contemplados pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) ou medicamentos que ainda não foram adquiridos pelo Ministério da Saúde, como o caso do Nusinersen. Dos medicamentos não padronizados que consomem grande parte do orçamento gasto com judicilização, estão a Pirfenidona, Nintedanibe, ocrelizumabe e ruxolitinib, sendo os três primeiros medicamentos referentes aos tratamentos de doenças crônicas, como a Fibrose Cística Pulmonar e Esclerose Múltipla. Os quatro juntos consumiram cerca de 29,4% do orçamento para atender somente 13% dos pacientes judicilizados no ano de 2022. Os quatro medicamentos já tiveram suas análises pela CONITEC no qual não recomendaram a incorporação. Verifica-se que a judicilização não é um fator determinante para a incorporação dessas tecnologias no âmbito do SUS. Em destaque, verifica-se que a relação da incorporação de um medicamento com um CID de doença específica, também fortalece a judicialização, uma vez que se refere a pacientes que não contemplam os critérios de inclusão dos PCDT’s. Logo, a incorporação do medicamento amarrado ao CID, favorece a judicilização de saúde, visto que o sistema judicial não compreende os critérios utilizados na ATS. Futuramente, uma reanálise dessas tecnologias seria relevante, uma vez que poderá haver novos estudos clínicos que possam corroborar com o benefício do uso desses fármacos e melhorar a perspectiva de saúde de pacientes com doenças raras e incuráveis. O entendimento do perfil farmacoeconômico dos medicamentos judicializados podem subsidiar o desenvolvimento de estratégias estaduais a fim de diminuir a judicialização de medicamentos no SUS e otimizar os recursos da saúde na esfera estadual.
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