DIREITO SUCESSÓRIO DOS FILHOS NATURAIS NO IMPÉRIO DO BRASIL: O DEBATE JURÍDICO-POLÍTICO EM TORNO DA LEI DE 2 DE SETEMBRO DE 1847

Resumo Este artigo parte de um pressuposto irrefletidamente repetido: que a instauração de uma ordem constitucional liberal implicaria a extinção dos privilégios de nascimento. Tal pressuposto, contudo, não é exato, visto que alguns foram mantidos no Brasil Império, apesar de a Constituição de 1824...

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Main Author: Álvaro Monteiro Mariz Fonseca
Format: Article
Language:Spanish
Published: Universidade Federal de São Paulo 2025-01-01
Series:Almanack
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-46332024000300508&lng=pt&tlng=pt
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Summary:Resumo Este artigo parte de um pressuposto irrefletidamente repetido: que a instauração de uma ordem constitucional liberal implicaria a extinção dos privilégios de nascimento. Tal pressuposto, contudo, não é exato, visto que alguns foram mantidos no Brasil Império, apesar de a Constituição de 1824 ter previsto a sua abolição. O exemplo de privilégio apresentado neste texto é a norma das Ordenações Filipinas, segundo a qual os filhos naturais dos nobres não herdavam de seus pais. Esse direito sucessório continuou vigente no país até 1847, quando o Parlamento brasileiro elaborou a Lei de 2 de setembro de 1847, que eliminou essa distinção entre filhos naturais de nobres e plebeus. O objetivo deste trabalho é compreender as razões jurídicas e políticas que ditaram o ritmo de abolição dos privilégios e, consequentemente, a consolidação da ordem constitucional. Nesse sentido, a pesquisa se concentra no estudo da gênese, da interpretação e da aplicação da Lei de 1847, por meio da análise dos debates legislativos, dos comentários doutrinários e do estudo de caso do litígio pela herança do Visconde do Rio Preto. Ao final, conclui-se que, naquele contexto: a concepção de primazia constitucional não era consensual; havia uma disputa entre o direito natural e o direito civil como fundamento normativo; e a lei limitou os meios de prova da filiação natural, dificultando a obtenção do direito.
ISSN:2236-4633