RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA, CRIMINAL, ÉTICA E POLÍTICA DO ERGONOMISTA

Introdução: O presente artigo analisa a responsabilidade do ergonomista na sua atuação profissional, com repercussões na esfera civil, administrativa, criminal, ética e política. Objetivos: O objetivo geral do estudo é analisar os aspectos e os contornos da responsabilidade do profissional ergonomis...

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Bibliographic Details
Main Authors: Saulo Cerqueira de Aguiar Soares, Ivna Maria Mello Soares
Format: Article
Language:English
Published: Associação Brasileira de Ergonomia 2018-01-01
Series:Ação Ergonômica
Subjects:
Online Access:https://revistaacaoergonomica.org/article/doi/10.4322/rae.v13e201814
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Description
Summary:Introdução: O presente artigo analisa a responsabilidade do ergonomista na sua atuação profissional, com repercussões na esfera civil, administrativa, criminal, ética e política. Objetivos: O objetivo geral do estudo é analisar os aspectos e os contornos da responsabilidade do profissional ergonomista em sua atuação profissional. Referencial teórico: A responsabilidade civil é baseada no mandamento que determina uma indenização diante de um dano causado a alguém, seja por omissão ou ação. No campo administrativo o ergonomista é demandado quando atuante em ambiente que seja vinculado a serviço público ou privado. No contexto penal o ergonomista pode sofrer sanções de privação da liberdade frente a atos que tenha cometido e se configurem como tipos penais previstos no Código Penal ou lei extravagante. No âmbito ético, cada profissional vai ser penalizado diante de seu conselho de classe. A responsabilidade política advêm da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o profissional que sofrer exclusão da profissão em processo ético-disciplinar. Metodologia: Para melhor compreender os questionamentos do estudo foi identificada a vertente jurídico-dogmática como a mais apropriada, com estrutura de raciocínio dedutivo- indutivo. Resultados: A violação de expectativas de comportamento do ergonomista ocorre no desrespeito a uma norma técnica ou jurídica, que é uma fratura nas expectativas normativas dos trabalhadores de serem reconhecidos, o que leva ao ergonomista ser questionado em suas condutas. Conclusão: A responsabilização civil, administrativa, criminal, ética e política é uma realidade que pode atingir quaisquer profissionais que atuam na relação capital-trabalho, que é conflituosa por sua natureza, em razão de ser uma vinculação ambivalente, visto que enquanto o trabalhador vende a única coisa que tem, que é sua força de trabalho, o empresário está mais do que buscando sua sobrevivência, está acumulando riqueza.
ISSN:1519-7859