Um supremo incompetente?
O artigo trata do posicionamento do STF sobre sua própria competência originária para processar e julgar deputados e senadores. Defende-se que a primeira previsão constitucional sobre a tal competência originária data da Emenda Constitucional 1/69 e que desde 1964 (com o advento da Súmula 394), o ST...
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| Published: |
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
2025-04-01
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