Um supremo incompetente?

O artigo trata do posicionamento do STF sobre sua própria competência originária para processar e julgar deputados e senadores. Defende-se que a primeira previsão constitucional sobre a tal competência originária data da Emenda Constitucional 1/69 e que desde 1964 (com o advento da Súmula 394), o ST...

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Bibliographic Details
Main Author: Renato Stanziola Vieira
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2025-04-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2042
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Description
Summary:O artigo trata do posicionamento do STF sobre sua própria competência originária para processar e julgar deputados e senadores. Defende-se que a primeira previsão constitucional sobre a tal competência originária data da Emenda Constitucional 1/69 e que desde 1964 (com o advento da Súmula 394), o STF tem se esforçado para lidar com um problema que, para ser resolvido, demanda rearranjo constitucional. No texto se faz a provocação final para a discussão e debate de tal rearranjo via emenda constitucional.
ISSN:1676-3661
2965-937X