ID169 Análise das aquisições de extrato de canabidiol no Sistema Único de Saúde entre 2022 e 2023

Introdução Produtos derivados da cannabis mesmo não estando incorporados ao SUS, são adquiridos em variadas marcas, apresentações e preços por municípios e estados do Brasil para o cumprimento de ações judiciais (AJ). A análise dessas aquisições podem contribuir para o aprimoramento dos procedim...

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Main Authors: Marcelo Tavares Pereira, Odailson Santos Paz
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia 2024-11-01
Series:Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia
Online Access:https://ojs.jaff.org.br/ojs/index.php/jaff/article/view/954
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author Marcelo Tavares Pereira
Odailson Santos Paz
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description Introdução Produtos derivados da cannabis mesmo não estando incorporados ao SUS, são adquiridos em variadas marcas, apresentações e preços por municípios e estados do Brasil para o cumprimento de ações judiciais (AJ). A análise dessas aquisições podem contribuir para o aprimoramento dos procedimentos para a obtenção de produtos mais seguros, efetivos e acessíveis. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é descrever e analisar as aquisições de extrato de canabidiol (CBD) realizadas no período de janeiro de 2022 a julho de 2023 pelas esferas estaduais e municipais de gestão do SUS, no que concerne ao número, tipo e modalidade de aquisição, apresentação dos produtos adquiridos, órgãos compradores, variação de preços e regularidade sanitária. Métodos Estudo descritivo, retrospectivo de natureza avaliativa com utilização de informações do portal do Banco de Preços em Saúde (BPS) relativos às aquisições de extrato de CBD. A busca de dados ocorreu em agosto de 2023 por descrição de itens, com a utilização das palavras canabidiol e cannabis. Todas apresentações de CBD encontradas incluídas. As informações foram extraídas, tabulados e analisados com o software Microsoft Excel. Resultados No período estudado observou-se 24 processos de aquisição de CDB realizados por estados e municípios do Brasil em 4 apresentações diferentes. A maioria (46%) foi para aquisição de CBD 200mg/ml, seguido de 25% para CBD 20mg/ml, 17% para CBD 33,33mg/ml e 12% para CBD 50mg/ml. Três quartos (75%) dos processos foram para cumprimento de AJ e o restante (25%) para demanda administrativa. Relativo a modalidade, 75% das aquisições foram por Pregão e 25% por dispensa de licitação. Mais da metade das aquisições (54%) foram realizadas por esferas municipais de gestão e 46% por esferas estaduais. Das aquisições realizadas por municípios, 6 foram de estado de São Paulo e em Alagoas, Bahia, Mato Grosso do Sul e Paraná, 1 município de cada estado. Identificou-se variação de 48,7% no preço do CBD 200mg/ml, 21,9% no CBD de 20mg/ml, 18,2% no CBD 50mg/ml e 0% no CDB 33,3mg/ ml. Nas aquisições de CDB 200mg /ml para AJ, a média de preços foi ligeiramente maior (6,7%) que nas aquisições para atendimento administrativo. Quanto à regularidade sanitária, das 4 apresentações de CBD compradas, 1 marca não possuía licenciamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Discussão e conclusões O CBD tem sido estudado para várias condições médicas, como epilepsia, dor crônica, ansiedade, distúrbios do sono, esclerose múltipla, doenças neurodegenerativas e outras condições e apesar dos resultados promissores, as pesquisas clínicas ainda estão em estágios iniciais. A Conitec avaliou em 2021 o CBD 200mg/ml para em crianças e adolescentes com epilepsia refratária aos medicamentos antiepilépticos com parecer desfavorável à sua incorporação. O Conselho Federal de Medicina em 2022 publicou uma resolução que aprova o uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. O estudo revelou que além das aquisições para cumprimento de AJ, há processos de aquisição para fornecimento administrativo, sugerindo algum tipo de acesso organizado. A variação em até 48,7% no preço de um mesmo produto indica assimetria de mercado, como monopólio e baixa concorrência. Outro achado de grande preocupação foi a identificação de de aquisição de CBD importado não licenciado pela ANVISA, conflitando com a regulação sanitária e expondo usuários a riscos para a saúde. Se por um lado a judicialização preserva o direito à assistência farmacêutica integral ao paciente, por outro, pressiona o orçamento público podendo levar à insustentabilidade do sistema, prioriza a necessidade individual em detrimento do coletivo e em muitos casos se sobrepõe aos critérios técnicos sanitários. Os resultados deste estudo contribuem para uma visão geral sobre o tema, todavia por suas limitações, não explicam as distorções e variâncias observadas, requerendo outras investigações.
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