Política antimanicomial do Poder Judiciário e a sustação de Atos Normativos pelo Congresso Nacional: tensões e convergências na argumentação entre poderes

A Resolução n. 487, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. No entanto, essa resolução gerou controvérsias, reverberadas institucionalmente, em especial no Poder Legislativo, o que levou à apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n....

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Main Authors: Bruno Ávila da Mata Sampaio, Mariana Cirne
Format: Article
Language:English
Published: Universidade do Oeste de Santa Catarina 2024-12-01
Series:Espaço Jurídico
Subjects:
Online Access:https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/34554
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Description
Summary:A Resolução n. 487, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. No entanto, essa resolução gerou controvérsias, reverberadas institucionalmente, em especial no Poder Legislativo, o que levou à apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 81/2023, cujo objetivo é sustar seus efeitos. O presente trabalho teve por objetivo contrastar a argumentação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em relação à constitucionalidade de decretos legislativos que pretendem sustar resoluções do Conselho Nacional de Justiça e, mais especificamente, ao Projeto de Decreto Legislativo n. 81/2023. A metodologia usada nesta pesquisa foi dedutiva, de cunho qualitativo, com o uso das técnicas de análise documental e de revisão bibliográfica. Foi constatada uma considerável convergência na argumentação dos Poderes Executivo e Judiciário, que apoiaram a resolução do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, no Poder Legislativo, embora tenha havido manifestações minoritárias, a única manifestação oficial foi divergente. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados entendeu que a resolução do Conselho Nacional de Justiça é inconstitucional, pois usurpa competência legislativa do Congresso Nacional. No mesmo sentido, a Presidência da Câmara dos Deputados permitiu a tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n. 81/2023, indicando que não o considerou evidentemente inconstitucional, divergindo em especial do entendimento do Poder Judiciário. Neste caso, os diálogos institucionais não contribuíram com a efetivação de direitos fundamentais.  
ISSN:1519-5899
2179-7943