A responsabilidade civil do influenciador digital pela divulgação de produtos e serviços de terceiros para autopromoção

O artigo examina o papel dos influenciadores digitais no marketing de influência, difundido pela revolução tecnológica e informacional. Com a crescente importância desses atores no mercado digital hiperconectado, surgiram questões sobre sua responsabilização, especialmente em casos de publicidade en...

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Bibliographic Details
Main Authors: Marina Neves de Campos Mello, Isabella Haüptli
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Viçosa 2025-07-01
Series:Revista de Direito
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/20071
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Description
Summary:O artigo examina o papel dos influenciadores digitais no marketing de influência, difundido pela revolução tecnológica e informacional. Com a crescente importância desses atores no mercado digital hiperconectado, surgiram questões sobre sua responsabilização, especialmente em casos de publicidade enganosa ou abusiva. Embora a atividade de influenciadores não seja regulamentada, eles devem seguir os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC) relativos à atividade publicitária. Dessa forma, são equiparados aos fornecedores contratantes. O estudo também aborda a prática pelos influenciadores de divulgação de marcas de terceiros para autopromoção, sem contrato publicitário. Defende que, também nesta hipótese, deve incidir a lei consumerista e a responsabilidade deve ser objetiva. Trata-se da melhor forma de proteger o consumidor, cuja vulnerabilidade é exacerbada pela influência persuasiva desses profissionais.
ISSN:1806-8790
2527-0389