Meios alternativos de solução de conflitos na administração pública

Objetivo: o objetivo deste estudo é analisar se a obrigatoriedade da utilização dos meios alternativos de solução de conflitos (conciliação e mediação) por parte da Administração Pública pode ser considerada um direito fundamental do cidadão, e não apenas uma faculdade do ente público, isso porque,...

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Bibliographic Details
Main Author: Acácia Regina Soares de Sá
Format: Article
Language:English
Published: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2025-01-01
Series:Revista de Doutrina Jurídica
Subjects:
Online Access:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1024
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Description
Summary:Objetivo: o objetivo deste estudo é analisar se a obrigatoriedade da utilização dos meios alternativos de solução de conflitos (conciliação e mediação) por parte da Administração Pública pode ser considerada um direito fundamental do cidadão, e não apenas uma faculdade do ente público, isso porque, sendo a mediação e a conciliação instrumentos que viabilizam a duração razoável do processo, não podem ser retirados da esfera de decisão do administrado sem seu consentimento. Método: será utilizada como método da pesquisa a revisão bibliográfica de textos nacionais de constitucionalistas e processualistas que tratam dos conceitos dos direitos fundamentais, da garantia fundamental da duração razoável do processo e também dos meios alternativos de solução de conflitos na implementação e ainda dos limites dos poderes da Administração Pública. Resultado: o resultado esperado é que, ao final, conclui-se que a utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos (mediação e conciliação) é um direito fundamental do administrado como forma de lhe garantir a efetivação da garantia da duração razoável do processo.  
ISSN:2675-9624
2675-9640