Judicialização da saúde e objetivos de desenvolvimento sustentável: Agenda 2030 e atuação do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do direito à saúde

Objetivo: a presente pesquisa analisa a fundamentalidade do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988 e o posterior fenômeno da judicialização, perpassando pela evolução do conceito de desenvolvimento e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: a Agenda 2030.  O direito à saúde é consid...

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Main Authors: Fabrício Alberto Lobão de Oliveira, Natalie Maria de Oliveira de Almeida, Edith Maria Barbosa Ramos
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2024-11-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1291
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description Objetivo: a presente pesquisa analisa a fundamentalidade do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988 e o posterior fenômeno da judicialização, perpassando pela evolução do conceito de desenvolvimento e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: a Agenda 2030.  O direito à saúde é considerado essencial para garantir dignidade e qualidade de vida da população, de modo que a omissão do Estado no cumprimento dessas acaba por ensejar recurso ao Poder Judiciário. Metodologia: Como estratégia de pesquisa, utilizou-se o levantamento documental e bibliográfico, colhido por meio de fontes selecionadas, com análise de decisões dos tribunais superiores. A pesquisa utilizou, ainda, artigos publicados em periódicos e publicações on-line, acessíveis gratuitamente e em língua portuguesa, com estratificação elevada, capazes de embasar o estudo do tema da judicialização da saúde e do desenvolvimento. Resultados: a inconclusão da Agenda 2030, a omissão legislativa e dificuldade de gestão da saúde por parte do Executivo acabam por gerar um crescimento exponencial das demandas judiciais em saúde, e passam a exigir das instituições do sistema de justiça respostas rápidas e eficientes em razão da própria natureza do direito judicializado. Conclusão: infere-se que prestações positivas e/ou negativas do dever estatal quanto à efetivação da saúde, inclusive para o cumprimento de acordos internacionais, como é o caso da Agenda 2030, são essenciais e a ineficácia da atuação governamental, decorrente de eventuais falhas, justifica o acesso ao Poder Judiciário a fim de assegurar esse direito fundamental, proporcionando o fenômeno da judicialização. Submissão: 01/10/24| Revisão: 09/10/24| Aprovação: 09/10/24
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