A Efetividade dos conselhos como instituições participativas
A Constituição Federal de 1988 instituiu uma série de mecanismos e instâncias participativas que abriram espaço para a participação democrática na elaboração e fiscalização das políticas públicas. Desde então, o direito à participação social foi elevado a princípio constitucional, consolidando as p...
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Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Estadual de Londrina (UEL)
2024-12-01
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Series: | Serviço Social em Revista |
Subjects: | |
Online Access: | https://www.ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/49812 |
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Summary: | A Constituição Federal de 1988 instituiu uma série de mecanismos e instâncias participativas que abriram espaço para a participação democrática na elaboração e fiscalização das políticas públicas. Desde então, o direito à participação social foi elevado a princípio constitucional, consolidando as possibilidades de implementar a democracia participativa, e, a partir disso, os conselhos gestores surgiram como instituições de participação direta. Assim sendo, cabe refletir se os conselhos de políticas públicas sociais são instituições efetivamente participativas. Nesse contexto, tomou-se como objeto de estudo os conselhos de políticas sociais de São José dos Pinhais-PR. Para responder essa questão e alcançar os objetivos da pesquisa optou-se pelo levantamento de dados com base nas informações de acesso público e para análise do conteúdo foram atribuídas as seguintes categorias: participação social e efetividade dos conselhos gestores. Os principais resultados mostraram que apesar dos conselhos apresentarem condições que demonstram a efetividade deliberativa, carecem de mais procedimentos pedagógicos, o que pode refletir na ausência de conflitos e embates nos processos deliberativos e maior diversidade nas relações interinstitucionais.
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ISSN: | 1679-4842 |